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A Parlenda da Mediação

Estava o juiz em seu lugar


Veio a mediação ......


Corria o ano de 2007.

O Rio de Janeiro vivia a euforia de sediar os Jogos Pan-americanos, e a expectativa de se internacionalizar com os eventos que viriam a seguir.


O Sistema dos Juizados, ainda uma criança de pouco menos de onze anos, já sofria com os males da artrite institucional que o contaminava pelo uso frequente de mecanismos de composição próprios do revelho sistema judicial brasileiro, importando soluções desgastadas, desprezando a oportunidade última de buscar o novo.


Ficava cada vez mais evidente para mim que a busca da composição efetiva do litígio não se esgotava na precificação do sofrimento imposto pelo fato descrito como criminoso, muito menos devia fazer unidirecionalmente, do apontado agressor para a sedizente vítima ou ser limitado às partes formais do procedimento.


A inovação estava na ordem do dia e aberta esta janela de oportunidade, não havia como ignorá-la. Assim, com autorização do Tribunal, convidei minhas mestras para uma parceria, que foi a primeira iniciativa institucionalizada de mediação no Tribunal. Num Tribunal de 250 anos e na Justiça Criminal, criticada pelo seu formalismo e pouca resolutividade, quer pelos mais liberais, quer pelos mais punitivistas.


E assim começou a experiência, com a grande vantagem de saber nada saber, e assim estar aberto a aprender.


Estava o juiz em seu lugar, confortável, seguro.


Veio a mediação lhe fazer mal. Fazer Mal? Não.


Acabar com sua zona de conforto.


Foi nesse cenário que chegou ao Juizado com uma reclamação pouco usual. A roupagem jurídica com que o problema se apresentou é desinfluente, mas o problema da vida vivenciado era bem claro: os dois eram pais de uma criança; ambos trabalhavam em ritmo alucinante pela proximidade do evento esportivo e cobravam-se mutuamente a necessidade de fornecer àquela criança atenção e cuidados necessários. Se fosse possível classificar o litígio familiar, teríamos reclamação de inclusão parental, no lugar da comum alienação. Cada um queria que o outro exercesse mais sua parentalidade.


A questão processual era bem simples. O Juizado da Barra da Tijuca cumpria com folga a determinação de encerrar seus processos dentro do prazo de 90 dias, possuía instalações impecáveis, bom quadro de funcionários e pauta disponível para, sem maior esforço, resolver o processo. Nada que uma cesta básica de quarenta e quatro reais para uma das instituições de caridade cadastradas não pudesse resolver. Resolver, não; dar cabo do processo; resolver o problema da máquina estatal. Todavia isso não era mais satisfatório.


Encaminhei o caso para a mediação. Precisava urgentemente de casos para mediação e, como todo “bom” juiz, sabia o que era melhor para as partes. Participei pessoalmente da audiência de pré-mediação (e de muitas outras nesse início, como bom vendedor da ideia que eu mesmo não sabia como funcionava na sua integralidade), comunicando com entusiasmo tudo que estava aprendendo, que o processo formal não é local de diálogo, é no máximo espaço de aplicação de técnica de direito; que ao juiz é entregue um caderno processual (quod non est in actis non est in mundo) que compreende as provas e descreve o litígio, parte visível do conflito, não lhe sendo lícito conhecer da parte invisível; que a resposta penal é forçosamente limitada ao processo; que da resposta insatisfatória novos litígios podem nascer; etecetera, etecetera, etecetera.



Embora o casal informasse que o custo econômico de estar em juízo era penoso para ambos, ouvir de um juiz que julgar a causa, para um lado ou para outro, seria pior para ambos, certamente teve efeito bombástico. Assim consegui salvar um caso precioso para mediação. Muito justificável, já que para a Justiça, tradicionalmente, o processo é mais importante do que as partes.


O casal seguiu para mediação. Como a equipe de mediação era de primeira linha, todas minhas queridas professoras, por mais que eu as ameaçasse de todas as pragas do inferno, nunca me foi revelado o que por lá se passava. Meros relatos telegráficos eram passados, no limite do necessário: o casal relutou mas aceitou permanecer em mediação (sinal vermelho – processo judicial com o freio acionado); será necessário chamar a rede de pertinência (juiz mantém o processo com o freio acionado e não confessa que não sabe o que é rede de pertinência); o casal depois de algumas sessões saiu com um “dever de casa” e não voltou.


Seguiu-se um misto de frustração e curiosidade. O que deu errado? Era caso clássico de mediação; a equipe é de primeiro mundo; o roteiro foi todo seguido; onde falhamos?


Desdobramento lógico, interrompeu-se a mediação, segue o maldito processo para transação penal. Só que, nesse caso, eu presidiria a audiência pessoalmente. Misto de curiosidade e raiva.


Estava o juiz em seu lugar, confortável, seguro.


Veio a mediação lhe fazer mal. Fazer promessas inatingíveis de eficácia.


Acabar com o andamento normal do seu processo.


Chegou a audiência. A primeira pergunta disparada pelo casal desmonta 250 anos de Tribunal, de experimentação judiciária: Vocês estão brincando com a gente? Não estavam falando sério? Ô ‘seu” Juiz, “dona” Promotora, vocês não venderam o peixe dizendo que mediação era para dar autonomia às partes? Que mediação era empoderamento? Que mediação era autogestão do conflito?


Pois bem, continuaram: nós saímos daqui com o compromisso de buscar solução ganha-ganha para ambos e para nosso filho. Nós viemos aqui e mobilizamos nossa rede de pertinência (eles já sabiam o que era isso) e passamos a construir nossa solução. O que vocês querem mais? Para o que serve esta audiência se já atingimos o que vocês propuseram? A proposta de autocomposição era séria ou são vocês que precisam da bengala do processo?


Realmente. Nesse momento percebi que de certa forma estava integrando a rede de pertinência e minha maior ajuda seria parar de tentar ajudar. Meu primeiro caso de mediação tinha sido um sucesso tão grande que o próprio processo judicial mostrou sua verdadeira face de total inutilidade.


Tradicionalmente, como dizia Santo Agostinho, a Justiça tortura (através do processo, hoje em dia) para saber se deve torturar. O próprio processo é fonte de malefício, e através da autocomposição ele pode ser dispensado, sem necessidade de qualquer provimento judicial que autoriza a solução mais natural do litígio.


Estava o juiz em seu lugar, confortável, seguro.


Veio a mediação lhe fazer mal. Fazer Mal? Não.


Abrir os olhos.


*Joaquim Domingos é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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