Uma visão acerca do panorama da mediação no Brasil.
Depois de muito me perguntarem como anda o mercado de mediação no Brasil, resolvi falar um pouco sobre o assunto aqui também.
Não sei se todos sabem, mas sou advogada de formação, fiz faculdade de Direito em uma época em que não se tinha na grade curricular a matéria “Mediação” e nem tampouco “Métodos consensuais de solução de conflitos” e nascida numa família de advogados, onde, desde pequena, fui chamada de “boa de briga” como forma de um elogio.
Por muitos anos da minha vida fui feliz na área do contencioso, da litigância. Fui muito feliz pelos corredores do Fórum da Capital, de Niterói, de Campinho e de outras localidades também, nas audiências e sustentações orais realizadas e em todas as peças processuais elaboradas sempre com muito “fervor”.
Eu gostava daquilo, daquela vida animada, cheia de energia e bem combativa.
Mas os tempos foram passando, o Judiciário passou a não ser mais o mesmo aos meus olhos e nem a minha vida já era mais a mesma. Tudo aquilo que sempre fiz com tanto amor e tanta garra, pareceu não fazer mais sentido para mim. Parecia que havia alguma coisa fora da ordem.
Foi quando então, durante o meu curso de LLM em Litigation, conheci a mediação e logo me encantei com o tema. Que ironia, não é?
E me parece que esse movimento não aconteceu somente comigo. Percebemos que a sociedade vem passando por uma mudança de cultura também. A busca por métodos alternativos de solução de conflitos, como é o caso da mediação, está cada vez maior.
As pessoas que, por muitas décadas, acreditavam que a única forma de acesso à justiça se dava através do ajuizamento de ação, por meio do Judiciário como canal de entrada, passaram a perceber que caso você não consiga resolver sua questão no diálogo direto, pode se utilizar de um profissional e dos diversos outros instrumentos de solução de conflitos, talvez até mais adequados do que o próprio Judiciário.
Associado a essa mudança de paradigma na sociedade veio um arcabouço legislativo, qual seja, a Resolução no 125 do CNJ, a Lei de Mediação (lei no 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (que entrou em vigência em 2016), que impulsionaram, deram mais força e uma maior legitimidade ao instituto, contribuindo, assim, para o rápido desenvolvimento da mediação no País.
Atualmente no Brasil ainda é no Judiciário aonde se encontram a maior parte dos casos. Entretanto, já podemos ver um Poder Público estruturado, estimulando a solução por meio do consenso, bem como a criação de câmaras de mediação privadas e do desenvolvimento do mediador autônomo e promovendo a formação e capacitação de mediadores.
Esse movimento que já estamos vendo acontecer no Poder Judiciário, baseado numa política pública consistente, além de fomentar o desenvolvimento dos métodos adequados de solução de conflitos, também passa a reconhecer a efetividade dos mesmos, notadamente a mediação e conciliação, como instrumentos efetivos de solução de conflitos, evitando, dessa forma, qualquer questionamento acerca de sua legitimidade que poderia haver.
Deste modo, o movimento começa no Judiciário, que vai ser uma porta de anúncio da mediação e caminha para a sociedade como uma onda.
E na área privada temos um número cada vez maior de cursos de qualidade formando e capacitando mediadores, câmaras privadas de mediação presenciais e online se desenvolvendo, projetos de desenho de sistemas utilizando mecanismos consensuais de solução de conflitos acontecendo e com resultados extremamente positivos, bem como cada dia mais contratos empresariais sendo elaborados com a inclusão de cláusula determinando que qualquer demanda oriunda daquele contrato seja resolvida inicialmente através da negociação, passando pela mediação e até pela arbitragem e somente em último caso sendo levada para o Judiciário.
Outro ponto de grande relevância é o fato de o MEC já ter instituído a obrigatoriedade da inclusão da matéria “Métodos consensuais de solução de conflitos” na grade curricular da faculdade de Direito, o que fará com que os novos operadores do Direito já saiam das Universidades com maior conhecimento da existência e utilização destes métodos alternativos ao Judiciário, auxiliando assim na propagação da cultura da busca pela pacificação social.
Assim, a meu ver, a perspectiva é que a mediação ganhe, nos próximos anos, maior relevância para a sociedade e o cidadão ou empresa diante do primeiro sinal de surgimento de um conflito, ainda que potencial, não opte pelo ajuizamento de uma ação, mas sim pela escolha de um método mais adequado de solução para aquele conflito, e assim enraizar de vez essa cultura baseada no diálogo, na construção de consenso e na resolução dos conflitos, deixando para o Judiciário somente as questões que realmente são de sua atribuição.
Por fim, adoraria saber como pensam meus colegas mediadores a respeito do assunto. Não deixem de me enviar as suas visões também! Muito obrigada desde já.