“Aquela velha opinião formada sobre tudo”
Nos cursos de capacitação para mediadores há, frequentemente, alguma reflexão sobre um dos princípios fundamentais para a sua atuação: a neutralidade. No §4º do art. 1º do Código de Ética, anexo à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, temos a definição de neutralidade: “– dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles”. O Código de Ética dos Mediadores do CONIMA informa que um dos princípios fundamentais da conduta do mediador é a imparcialidade e explica que ela é “condição fundamental ao Mediador; não pode existir qualquer conflito de interesses ou relacionamento capaz de afetar sua imparcialidade; deve procurar compreender a realidade dos mediados, sem que nenhum preconceito ou valores pessoais venham a interferir no seu trabalho”. Ou seja, a neutralidade e a imparcialidade são determinantes para uma atuação ética dos mediadores e muitas vezes seus conceitos se mesclam.
A neutralidade, inicialmente, pode causar perplexidade aos mediadores em formação, pois como seres humanos todos nós possuímos nossas opiniões sobre as pessoas e situações. Seria tão simples se pudéssemos adotar simplesmente o refrão de Raul Seixas “...prefiro ser essa metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo...”. Contudo, desde pequenos fomos ensinados a concordar ou discordar sobre algo; a tomarmos posições! E, ao nos tornarmos mediadores, o que fazermos com nossas opiniões, crenças e valores? Como relativizar os estereótipos para não colocar em risco os interesses dos mediandos? Como manter nossa intervenção livre de qualquer manifestação do ego com nossos próprios conceitos e juízos? Em nossa formação aprendemos, na teoria, que devemos fazer um trabalho árduo e de contínuo autoconhecimento para desenvolvermos a neutralidade durante as mediações.
Mas não irei discorrer sobre conceitos e definições de neutralidade e imparcialidade e suas implicações e, sim, pretendo dividir com vocês - amigos e desconhecidos que estão “mediando por aí” pelo mundo afora - as reflexões da forma mais rápida e efetiva de se praticar a neutralidade: o caso concreto.
Numa bela terça-feira de primavera ensolarada, fui esbofeteada pela tal da neutralidade. Era um caso de mediação judicial, uma sessão entre um homem e uma mulher, Léo e Júnia, divorciados há mais de um ano e que gostariam de rever questões de guarda e de convivência. Participariam também da sessão as advogadas dos mediandos, Dra. Leila e Dra. Simone, respectivamente. Como mediadora não fui escolhida pelas partes por ser esse um procedimento comum em mediações feitas em tribunais e também não li o processo, como usualmente faço para preservar a neutralidade.
Após às minhas apresentações, a dos mediandos e de suas respectivas advogadas, foi feita a declaração de abertura. Algum rapport havia sido estabelecido mas pairava uma situação, um certo constrangimento que não se conseguia identificar o que era. Os mediandos pareciam pouco à vontade - o que parecia algo natural a duas pessoas que haviam sido tão íntimas e que agora estavam frente à frente em busca de resolver mal-entendidos, divergências e reestruturações pós-divórcio. Léo era o autor da ação e ao iniciar sua narrativa optou por falar pouco. Disse que queria ter maior contato/convivência com seus filhos e que a distância e a ex-mulher o estavam impedindo de concretizar esse desejo. Esclareceu que concordava com a guarda como estava, mas que não aceitava a falta de convivência e passou a palavra para a sua advogada, Dra. Leila. Antes que eu pudesse perguntar os nomes e as idades dos filhos, Dra. Leila se adiantou e explicou que o caso se tratava da posse, guarda e convivência dos dez cachorros: os “filhos” do Léo e da Júnia. Nesse momento, todos os presentes, mediandos e advogadas olharam para mim como a perscrutar minha reação. Caso inédito para a minha atuação como mediadora, rapidamente quis saber os nomes dos cachorros e suas raças, o que pareceu ter gerado simpatia em todos os presentes. Foi a saída encontrada para abafar o “grilo falante” do “concordo e discordo”, “certo e errado” que começou a fazer barulho na minha cabeça. Dra. Leila contou em maiores detalhes a situação explicando que Léo havia ficado com 2 dos 10 cachorros e Júnia com os outros 8 cachorros. Desde o divórcio, Léo não via os outros 8 cães, dos quais sentia muita falta, pois Júnia havia se mudado de cidade e o divórcio havia sido tumultuado, gerando bloqueios na comunicação entre eles. Léo demonstrou o que era seu interesse: manter a convivência com os “filhos” que já estavam com uma certa idade e que cresceram juntos. Na narrativa de Júnia e de Dra. Simone a história foi confirmada e ficou demonstrada a disposição delas de dialogar sobre a forma como essa convivência seria estabelecida já que os cachorros eram de raças de grande porte, um deles talvez a maior e mais pesada de todas as raças existentes.
Ao fazer o resumo, apesar de relutante, expressei que percebia que eles estavam muito tristes com a ausência de seus “filhos” (os mediandos se referiam aos cães como filhos), pois eu havia acabado de ganhar um “cão neto” e que sentia falta dele quando meu filho não o levava para me visitar. Foi nesse momento que senti que o rapport havia se estabelecido com os participantes. Todos sorriram, meio que aliviados, pela empatia que ali havia sido gerada.
A mediação foi permeada por diálogos difíceis, sessões individuais, choros, desabafos, negociações, enfim, todas as fases que costumamos explorar nas mediações entre pessoas que estão tentando reorganizar o seu sistema familiar. E foi um grande aprendizado para mim!
Falar sobre neutralidade é fácil! Vivenciá-la e exercitá-la no dia a dia é um grande desafio para mediadores. Após essa mediação, passei dias e dias a rememorar os relatos, as posições, os interesses e os diálogos daqueles mediandos. Alguns pensamentos posteriormente vieram à minha cabeça: “tanta criança passando fome, tanta criança para ser adotada, entre outros que vocês podem imaginar...”. A vida, às vezes, nos prega peças. A comodidade pela experiência de anos em salas de mediação foi chacoalhada pela percepção de que aquela era a vida de Léo e Júnia e de seus 10 “filhos”, que somente a eles caberia analisar o mérito e o valor do que estavam conversando. Eles estavam sofrendo, haviam constituído uma família que se rompera e buscaram naquela mediação - um ambiente neutro e seguro - uma forma de rearranjar suas vidas e de seus “filhos”.
Como bem ensina Maria de Nazareth Serpa: “Agir como neutro implica catalisar. O trabalho do catalisador é semelhante ao vento, que resfria o ambiente por onde passa, sem interferir na substância que toca”. Posso dizer que, nesse caso, fui tocada pela necessidade de olhar sobre a minha pequenez diante da imensidão e da beleza de aprendizado que a mediação nos oferece! Vivenciei, na prática, a necessidade de se ter um novo olhar a cada nascer do sol, um espetáculo que acontece todos os dias e é único a cada vez, como cada mediação.
*Ana Valéria Silva Gonçalves é mediadora de conflitos desde 2002 com atuação nas áreas cível e de família; mediadora nível avançado certificada pelo ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos; docente em mediação em instituições públicas e privadas como TJDFT, TJRS, TJPR, MPMG, MPDFT e MPU, M9GC Conflict Resolution; co-autora da Cartilha do Divórcio para Pais e da Cartilha do Divórcio para Filhos do Conselho Nacional de Justiça -CNJ e vice-presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM-DF.