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E se os advogados não chegarem na mediação com uma postura colaborativa?

Naquela manhã de outono, recebi em meu escritório Conrado e Sofia*, acompanhados de seus respectivos advogados, para uma reunião de pré-mediação.


A afinidade entre eles fora tão grande que, ao longo dos doze anos em que estiveram juntos, constituíram diferentes naturezas de vínculo: casaram-se, tiveram dois meninos gêmeos, adquiriram diversos bens em regime de comunhão e ainda fundaram uma sociedade empresária.


Muito embora os filhos estivessem indo bem na escola, o patrimônio conjugal proporcionasse segurança financeira à familia e a empresa integrasse há três anos o ranking das mais bem sucedidas do ramo, a relação de afeto e parceria entre Sofia e Conrado havia se desgastado, dando lugar à hostilidade e polarização.


Com o passar do tempo, cada um dos dois foi colecionando uma série de incompreensões, associadas a frustrações e mágoas recíprocas. A coincidência de propósitos, outrora tão presente, parecia simplesmente esvanecida, em meio ao estresse acumulado.


Não seria uma mediação simples. Contudo, ainda havia um complicador: um dos advogados demonstrava uma postura extremamente adversarial. Não apenas corrigia a fala de seu cliente, como o tom de suas intervenções denotava uma certa rispidez com a outra parte e seu advogado.


De imediato ficou claro para mim que o desafio inicial seria gerar sinergia entre nós, diferentes profissionais que atuaríamos no caso. Os advogados conheciam o contexto fático e contavam com a confiança dos mediandos. Eu estava chegando naquele momento. Parecia despropositado e dissonante da expectativa de Sofia e Conrado que eu pretendesse assumir sozinha a condução do procedimento, silenciando os demais profissionais que já vinham acompanhando o caso.


Parti da premissa segundo a qual, se o mediador é o especialista em colaboração, escuta ativa e empatia, caberia a mim gerar uma ambiência de colaboração, escuta ativa e empatia, inclusive com relação aos advogados. Na medida em que nós, profissionais, atuássemos em cooperação, acabaríamos por envolver os mediandos nessa mesma tônica de interação.


Assim, depois de ouvir os mediandos e seus advogados sobre o cenário da controvérsia, pedi a Conrado e Sofia que me permitissem uns minutos a sós com os Drs. Pedro e Marcos*, para que pudéssemos alinhar os procedimentos.


Aproveitei aquela oportunidade para dizer muito sinceramente aos advogados que gostaria de colaborar (= laborar em conjunto) com eles. E que, para tanto, propunha que começássemos definindo juntos as funções - certamente complementares - que exerceríamos ao longo das reuniões de mediação.


Acreditava que minha melhor contribuição seria concentrar atenção e energia na facilitação do diálogo entre Sofia e Conrado.


Seria valioso se os advogados pudessem preparar seus respectivos clientes entre um encontro e outro, de forma a que se mantivessem imbuídos do espírito de conjugação de esforços na exploração empática de opções para as diferentes questões-problema que haviam trazido.


Também seria muito útil se funcionassem como agentes de realidade, ajudando Sofia e Conrado a definirem qual seria o valor de um acordo voltado a contemplar os interesses de todos. Existiriam outras (boas) alternativas, fora do espaço negocial?


Na fase de negociação, as sugestões dos advogados, assim como sua contribuição para a avaliação dos custos e benefícios das diferentes opções, poderiam agregar enorme valor ao “brainstorm” (= sessão de sugestões livres). Afinal, se a mediação é de natureza facilitativa, nós, mediadores, não sugerimos soluções de encaminhamento.


Qualquer entendimento que pudesse surgir a partir do senso de justiça, razoabilidade e coerência dos próprios mediandos dependeria de revisão legal, a fim de se garantir ao ajuste viabilidade jurídica e executoriedade plena - papel esse que também caberia aos advogados.


Afora tudo isso, ainda seria fundamental que os advogados oportunizassem aos seus clientes informação técnica acerca de quais seriam as margens legais a balizar as escolhas.


Os Drs. Pedro e Marcos prontamente se dispuseram a assumir todas as atribuições sugeridas. Estava, portanto, tacitamente selado nosso compromisso recíproco de atuação complementar e colaborativa.


Google Imagens


Na intenção de inaugurar um espaço de escuta ativa e empatia, perguntei aos advogados se eles poderiam/gostariam de compartilhar comigo eventuais preocupações com relação ao perfil de seus clientes e/ou à situação pela qual passavam naquele momento inicial da mediação. Os Drs. Marcos e Pedro teceram algumas poucas considerações, tranquilizando-me de que estariam constantemente atentos e me informariam de pronto se sobreviesse alguma questão em especial.


Foram seis reuniões de mediação até que Conrado e Sofia pudessem alinhar todos os encaminhamentos. Como eu previa, não foi nada simples facilitar o diálogo entre eles. No entanto, contei por todo o tempo de procedimento com a parceria dos advogados. A adversariedade que marcou a postura inicial do Dr. Pedro poderia ter sido significada por mim de muitas maneiras. Ao invés de exercer um juízo de valor, recriminando a atitude do advogado, mantive-me interessada em compreender as (eventuais) necessidades desatendidas. Conclui, inspirada nos ensinamentos de Marshall Rosenberg, que a reatividade percebida nos primeiros momentos de mediação apenas retratava a (grande) preocupação do advogado em garantir a satisfação integral dos interesses de seu cliente.


Na medida em que eu, mediadora, agi colaborativamente, propondo que definíssemos juntos nossas diferentes - e complementares - funções ao longo do procedimento, os advogados passaram a "remar o barco" na mesma direção que eu, contribuindo enormemente para a condução da mediação.


* Os nomes, assim como outros elementos do enredo, foram propositalmente modificados, com vistas a garantir o anonimato dos personagens e, assim, preservar o princípio da confidencialidade da mediação.

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