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Relato do meu primeiro caso de mediação

Muitas pessoas comparam uma sociedade com o casamento. Talvez porque constituir uma empresa exija, acima de tudo, que os sócios, assim como os cônjuges, sejam afins, tenham interesses comuns, compartilhem do mesmo olhar sobre o mundo e principalmente, sobre as finalidades da sociedade. Precisam confiar um no outro. Quando isso não acontece, o futuro da empresa não é lá muito promissor...Mas as semelhanças entre sociedade e casamento não se limitam à importância das características pessoais dos sócios e dos cônjuges, mas também incluem as dificuldades vividas quando resolvemos nos associar a uma pessoa. Quando cônjuges são também sócios, essas semelhanças se intensificam, seja para o bem, seja para o mal. E quando o casamento acaba, comum e consequentemente, a sociedade é extinta, e lidar ao mesmo tempo com questões relacionadas ao divórcio e à extinção de uma empresa é um desafio ainda maior.

Esse foi o pano de fundo da minha primeira mediação da qual participei sem a presença de um supervisor. Então, ela me marcou muito. Eis o relato dessa experiência.

Roberto procurou assistência jurídica relatando que queria fazer a liquidação e a dissolução da empresa que havia aberto com sua ex-mulher. Foi feito o contato com Suzana, que compareceu acompanhada de seu advogado. A advogada de Roberto marcou alguns encontros para que os dois pudessem prestar as contas para liquidar a sociedade, porém não conseguiam chegar a um acordo, pois não concordavam com as exigências que ambos faziam reciprocamente.

Roberto mostrava-se muito emotivo, enquanto Suzana aparentava ser uma pessoa mais prática. A advogada de Roberto, percebendo que havia muito mais questões subjetivas envolvidas numa simples dissolução de sociedade, encaminhou o caso para a mediação.

Foi marcada uma reunião privada com Suzana que compareceu acompanhada de advogado. Foi feita a pré-mediação, na qual foi explicado o processo e as etapas da mediação. Percebemos que Suzana queria a dissolução da sociedade e que a mesma se dissolveu quando o casamento terminou. Disse que não queria prejudicar Roberto, mas desejava um acordo justo, o que não estava sendo possível uma vez que o ex-marido insistia que tinha direito a todos os equipamentos de edição e filmagem que a empresa havia adquirido. Além do mais, ele estaria preso à ideia de que as despesas de dissolução da sociedade devessem ficar por conta de Suzana por ela ter melhores condições financeiras. Ela não achava justo ter que arcar sozinha com a despesa da dissolução da empresa muito embora reconhecesse que Roberto não teria dinheiro para isso, pois era ele quem sustentava a casa e a mãe doente.

Roberto compareceu à reunião privada um pouco nervoso e fez questão de nos contar toda a trajetória amorosa do casal que culminou na constituição da sociedade. Reconheceu que durante a relação, nunca conseguiram conversar por conta do descontrole emocional de ambos. Reconheceu também que foi muito rígido com Suzana, às vezes grosseiro e impaciente e que gostaria de pedir desculpas. Disse-nos também que gostaria que ela reconhecesse que ele se dedicou à empresa e que apesar dela ter entrado com o capital, ele detinha todo o know how e a tarefa de captar cliente. Atribuía a dissolução da sociedade ao fato de que a empresa estava funcionando na casa da mãe de Suzana que se metia nos assuntos da sociedade. Insistia que ele teria direito aos equipamentos porque tinha intenção de continuar trabalhando no ramo e exigia que Suzana pagasse as custas de liquidação/dissolução da sociedade. Achamos por bem, neste momento, informar ao Roberto que Suzanna também queria a dissolução da sociedade, que não queria prejudicá-lo e que ela reconhecia que o mesmo precisava muito mais dos equipamentos, pois que sustentava a casa e a mãe.

Neste momento, Roberto pareceu surpreso com as declarações de Suzana. Marcamos então uma reunião conjunta com a indicação que Roberto também estivesse acompanhado de advogado, pois o mesmo se mostrou incomodado pelo fato de Suzana ter participado da reunião privada acompanhada de advogado e ele, não.

Na reunião conjunta, colocamos no quadro os pontos que identificamos que Roberto e Suzana consentiam e os pontos que necessitavam ser melhor discutidos. Enfatizamos a postura colaborativa de ambos e os convidamos a pensarem em alternativas com os quais os dois poderiam conviver. Foi assim construído um espaço em que ambos pudessem falar e ser ouvidos. Conseguimos definir as cláusulas do acordo de dissolução da sociedade, com as quais os dois concordaram.

No fim, Roberto sugeriu outra solução de benefício-mútuo, a qual foi aceita prontamente por Suzana: Ao invés de dissolver a sociedade, Roberto gostaria de mantê-la e propôs a alteração contratual para tirar Suzana da condição de sócia e colocar, no lugar dela, o tio dele. Ele percebeu que teria menos despesas, porque não precisaria abrir outra sociedade. Por sua vez, Suzana percebeu que não precisaria gastar dinheiro com a dissolução da sociedade. Os equipamentos da empresa ficaram com Roberto, mediante compensação financeira de forma parcelada. Roberto e Suzana saíram satisfeitos com a solução encontrada e a equipe de mediação também.

A primeira mediação a gente nunca esquece. E você, se lembra da sua?

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